Informações Gerais
VOTO OBRIGATÓRIO. UM PROFISSIONAL.
REQUISITO: ESTAR REGULARMENTE INSCRITO NO CRMV-RS.
PROFISSIONAIS COM IDADE ACIMA DE 70 ANOS, VOTO OPCIONAL.
OBSERVE
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ENTENDA MELHOR
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O voto é pessoal e obrigatório.
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Conforme artigo 14 da Lei nº 5.517/1968.
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Para votar, é preciso estar regularmente inscrito no CRMV-RS.
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Sem débitos ou impedimentos administrativos.
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Cada profissonal só pode votar uma vez.
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Votar duas vezes, além de infração ética, também incide em multa equivalente a 10% do valor da anuidade vigente.
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Atenção
Os profissionais que necessitarem regularizar sua situação financeira deverão fazê-lo, preferencialmente, até o dia 15 (quinze) de outubro de 2018.
O profissional que já esteja cumprindo um acordo de parcelamento (em dia) deve considerar-se em situação regular.