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CRMV-RS notifica Prefeitura de Pelotas para alteração de edital de concurso
11/04/2024

A Prefeitura de Pelotas recebeu uma notificação do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Rio Grande do Sul (CRMV-RS) manifestando sua inconformidade com a remuneração atribuída ao médico-veterinário no Edital nº 106/2024 do Processo de Seleção Simplificada. A conselheira do CFMV, Lilian Muller, representou a autarquia e entregou o documento.

No Quadro Demonstrativo dos Cargos, presente no documento, observa-se que para o cargo de médico-veterinário o vencimento básico é de R$ 2.636,49, para uma carga horária semanal de 40 horas. Este valor contraria frontalmente a Lei nº 22 de abril de 1966 que dispõe sobre a remuneração de profissionais diplomados em Engenharia, Química, Arquitetura, Agronomia e Veterinária. 

Nos termos da lei, o vencimento para o cargo de médico-veterinário para uma carga horária semanal de 44 horas deve ser de, no mínimo, R$ 12.002,00. “Em função disso, solicitamos que seja determinada a alteração no Edital de Concurso, de forma a colocar a remuneração do cargo de médico-veterinário no patamar estabelecido pela legislação específica”, disse o presidente do CRMV-RS, Mauro Moreira. 
 

Confira o documento na íntegra:

Porto Alegre, 25 de março de 2024.
À Sua Excelência
a Senhora Paula Mascarenhas
Prefeita Municipal de Pelotas
Pelotas - RS
Assunto: Processo de Seleção Simplificada. Edital nº 106, de 19 de março de 2024.

Excelentíssima Senhora Prefeita,
Ao cumprimentá-la cordialmente, o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Rio Grande do Sul, autarquia federal de fiscalização do exercício profissional, criado pela Lei 5.517, de 23.10.68, vem manifestar a sua inconformidade com a remuneração atribuída à função de médico-veterinário no Edital nº 106/2024 do Processo de Seleção Simplificada.
No item 1 – Das funções está determinado a remuneração de R$ 2.636,49 para uma carga horária semanal de 40 horas.
Este valor contraria frontalmente a Lei nº 4.950-A/1966, de 22 de abril de 1966 que dispõe sobre a remuneração de profissionais diplomados em Engenharia, Química,
Arquitetura, Agronomia e Veterinária.

Nos termos da referida lei, o salário mínimo dos diplomados em Medicina
Veterinária é a remuneração mínima obrigatória por serviços prestados, com relação de
emprego e função, qualquer que seja a fonte pagadora. Assim, o vencimento para o cargo de médico-veterinário, para uma carga horária semanal de 44 horas, deve ser de, no mínimo, R$ 12.002,00.
Sendo assim, solicito que seja determinada a alteração no Edital do Processo de Seleção Simplificada, de forma a colocar a remuneração da função de médico-veterinário no patamar estabelecido pela legislação específica.
Na expectativa de seu pronto atendimento, subscrevo-me.

Atenciosamente,
Méd. Vet. Mauro Antonio Correa Moreira
CRMV-RS 12494
Presidente