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CRMV-RS obtém vitórias na Justiça 
23/04/2024

O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Rio Grande do Sul (CRMV-RS) obteve vitória em três ações ajuizadas contra a autarquia que solicitavam dispensa de registro e de responsável técnico, além de redução de horário de atendimento. O trabalho conjunto dos setores Jurídico e de Fiscalização do CRMV-RS garantiu que a Justiça acolhesse os argumentos apresentados pela autarquia.


Os juízes consideraram procedente a alegação do CRMV-RS da obrigatoriedade de registro e de anotação de responsável técnico de médico-veterinário de empresa que tem como atividade o comércio de produtos veterinários, embelezamento, banho, tosa e hospedagem de animais no contrato social, mas que, na prática, também oferece serviço de consultório veterinário. 


Em outra ação, os magistrados concordaram com as justificativas apresentadas pelo conselho quanto à necessidade de médico-veterinário em estabelecimento que argumentava comercializar produtos veterinários e fabricar rações e produtos de alimentação animal. De acordo com a decisão judicial, ficou comprovado que havia atendimento veterinário no local. Além disso, o juiz entendeu que a venda de vacinas necessita de supervisão de médico-veterinário, uma vez que seu comércio pressupõe a aplicação do medicamento, função que é prerrogativa exclusiva desses profissionais, ou seja, somente médicos-veterinários podem fazer a aplicação de vacinas.


Também houve decisão favorável ao conselho gaúcho em ação movida por hospital veterinário que solicitava afastar a obrigatoriedade de atendimento ao público em período integral. O juiz manteve a exigibilidade de abertura 24 horas por dia, conforme determinam as normas estabelecidas, em especial a Resolução CFMV n.° 1.275/2019 de 24/07/2019.


As decisões são de extrema importância para a sociedade, pois reafirma o compromisso do CRMV-RS em garantir o exercício das profissões de médico-veterinário e zootecnista, por meio de normatização, fiscalização, orientação e valorização profissional.

Confira a Sentença 1

Confira a Sentença 2

Confira a Sentença 3