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CRMV-RS autua estabelecimento por falta de registro e ausência de RT em Montenegro
15/01/2021

Ação conjunta do Setor de Fiscalização do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Rio Grande do Sul (CRMV-RS) e da Vigilância Sanitária do município de Montenegro resultou na autuação de um estabelecimento por descumprir duas obrigações. O local, que oferece hospedagem e realiza serviço de banho e tosa, não possui registro junto ao CRMV-RS e também atua sem a supervisão de um Responsável Técnico (RT). A autuação do conselho concede o prazo de 30 dias para regularização junto à autarquia. A Vigilância Sanitária de Montenegro também notificou o estabelecimento para que se regularize junto aos órgãos municipais. 



 



O RT é o profissional responsável por garantir ao consumidor a qualidade e a inocuidade dos produtos e serviços prestados pelos estabelecimentos que exercem atividades ligadas à Medicina Veterinária. Neste sentido, o responsável técnico (RT) é o profissional que responde técnica, ética e legalmente pelos seus atos profissionais e pelas atividades peculiares à Medicina Veterinária exercidas pelas empresas nas quais atua. 



 



Procedimentos obrigatórios em Estabelecimentos de Higiene, Estética, Banho e Tosa Animal que devem ser supervisionados pelo RT:



 



1 - Em relação à estrutura física, aos equipamentos, aos móveis e aos utensílios:

- Separação de áreas e fluxos de trabalho;

- Adequação e manutenção de equipamentos e estruturas físicas;

- Limpeza e higienização de equipamentos e instalações;

- Utilização, manutenção e armazenamento de produtos.



 



2 - Em relação aos animais:

- Recebimento e manutenção dos animais;

- Contenção e manejo dos animais durante os procedimentos de banho, tosa e

secagem;

- Manutenção dos animais após os procedimentos e entrega ao proprietário;

- Identificação e segregação de animais com suspeita de doenças infecto-contagiosas,

doenças de pele e presença de ectoparasitas;

- Informação e orientação aos proprietários dos animais sobre saúde (vacinação,

controle de ecto e endo parasitas) e bem-estar animal;

- Autorização dos proprietários para a realização de procedimentos;

- Garantia do bem-estar animal.



 



3 - Em relação aos funcionários:

- Treinamento e capacitação;

- Utilização de equipamentos de proteção individual.



 



4 - Em relação à documentação e registro:

- Notificação da ocorrência de doenças;

- Destino de dejetos (Programa de Gerenciamento de Resíduos);

- Registro e licenciamento do estabelecimento;

- Controle de pragas e vetores.