portugues espanhol ingles
CRMV-RS emite Nota de Posicionamento sobre Projeto de Lei que regulamenta eventos agropecuários no Estado  
12/05/2022

O projeto de lei protocolado pelo deputado Rodrigo Maroni (PSDB), no dia 4 de maio, que propõe o fim dos rodeios no Rio Grande do Sul, traz à tona um tema importante: a regulamentação de eventos agropecuários em que haja aglomeração de animais. 

 

“Uma maior regulamentação para a participação de animais em eventos agropecuários é sempre bem-vinda, desde que se tenha como princípio que as práticas que atentem contra o bem estar animal não são a regra e sim a exceção e, quando identificadas, devem ser fiscalizadas pelos órgãos públicos, promotores/organizadores dos eventos, profissionais e sociedade”, afirma o presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Rio Grande do Sul (CRMV-RS), Mauro Moreira, em nota de posicionamento emitida nesta quarta-feira (11). 

 

O dirigente também coloca o CRMV-RS à disposição dos legisladores, das autoridades sanitárias, das organizações e da comunidade para assessorar no regramento para a realização de eventos agropecuários para que tenhamos controle dos atos que possam provocar dor, sofrimento, maus tratos ou o uso despropositado, indevido, excessivo, demasiado e incorreto, preservando o direito dos animais e garantindo suas melhores performances.

 

Confira a Nota de Posicionamento

 

O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Rio Grande do Sul – CRMV-RS, entidade autárquica de fiscalização do exercício profissional da Medicina Veterinária e da Zootecnia, com base nas suas finalidades institucionais atribuídas pela Lei n° 5.517/1968 de fiscalizar, orientar, supervisionar, disciplinar e servir de órgão de consulta dos governos da União, dos Estados e dos Municípios, manifesta-se em relação à regulamentação de eventos agropecuários em que haja aglomeração de animais.

 

A nossa maior preocupação sempre foi a de preconizar as boas práticas, conceitos e orientações sobre os cuidados com os animais que participam de eventos agropecuários, evitando assim situações que caracterizem crueldade, abuso e maus-tratos, sendo dever do médico-veterinário e do zootecnista, como profissionais unicamente capacitados, identificar, caracterizar e diagnosticar tais situações.

 

Uma maior regulamentação para a participação de animais em eventos agropecuários é sempre bem-vinda, desde que se tenha como princípio que as práticas que atentem contra o bem estar animal não são a regra e sim a exceção e, quando identificadas, devem ser fiscalizadas pelos órgãos públicos, promotores/organizadores dos eventos, profissionais e sociedade.

 

O CRMV-RS, em nome dos médicos-veterinários e dos zootecnistas, coloca-se à disposição dos legisladores, das autoridades sanitárias, das organizações e da comunidade para assessorar no regramento para a realização de eventos agropecuários para que tenhamos controle dos atos que possam provocar dor, sofrimento, maus tratos ou o uso despropositado, indevido, excessivo, demasiado e incorreto, preservando o direito dos animais e garantindo suas melhores performances.

 

Porto Alegre, 11 de maio de 2022.

 

Med. Vet. Mauro Antonio Correa Moreira
CRMV-RS 12494
Presidente