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Nota de esclarecimento com base no relato da reunião dia 09.02.2018
19/02/2018

Nota de esclarecimento com base no relato da reunião dia 09.02.2018



1. A vinculação do CRMV-RS, se limita e se inclui ao que é de sua competência para promover a fiscalização do exercício profissional;



2. Frente a Lei 15.027/17 e na legislação vigente que rege o Sistema CFMV/CRMVs, o CRMV-RS está limitado ao registro/cadastramento dos médicos-veterinários que irão atuar como “inspetores delegados da secretaria de governo do Estado do RS” e das empresas integradoras contratantes de serviços médicos-veterinários; bem como, a exigência dos respectivos responsáveis técnicos



3. O CRMV-RS não tem necessidade legal e tampouco irá assinar nenhum CONVÊNIO, considerando que não receberá nenhum recurso do governo estadual ou de qualquer outra fonte pagadora para o exercício de suas atribuições legais instituídas, já que não vai prestar nenhum serviço além dos de sua competência obrigatória;



4.Quanto ao TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, este ainda está em discussão no CRMV/RS, conforme decisão do colegiado na plenária do dia 25/01. Este termo teria como único objetivo facilitar e economizar o fluxograma de rotinas administrativas na fiscalização do exercício profissional.



>> Clique aqui para ler o texto na íntegra:

http://www.crmvrs.gov.br/noticias/noticia_detalhada.php?id_noticias=186