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Governo Federal libera até R$180 mil reais para assistência dos animais vítimas da enchente no Rio Grande do Sul
07/06/2024

Faixa População do Município / Valor (R$)

Até 50.000 – R$ 45.000,00

50.001 a 100.000 – R$ 90.000,00

Mais de 100.000 – R$ 180.000,00

 

COMO O MUNICÍPIO PODE SOLICITAR OS RECURSOS PARA A PROTEÇÃO ANIMAL?

O município preenche o ofício padrão (clique aqui) e envia a solicitação de recurso pelo rito sumário à Sedec, pelo e-mail sedec@mdr.gov.br contendo o:

I - Decreto publicado que declara o estado de calamidade pública ou situação de emergência; e

II - Ofício de requerimento do chefe do poder executivo ou do coordenador de proteção e defesa civil, conforme modelo disponibilizado pela Sedec.

 

Para fins de cálculo, considera-se a quantidade de animais domésticos abrigados, estimando-se um animal por família de quatro pessoas. Nos relatórios, será considerado um animal para cada família desabrigada e desalojada conforme o documento mais recente. O pedido de recursos para a proteção animal deve levar em conta o número de famílias desabrigadas e desalojadas, não podendo exceder os valores previstos por faixa populacional em portaria específica.

 

O QUE POSSO UTILIZAR COM ESSE RECURSO?

O recurso pelo rito sumário deve ser executado conforme as metas passíveis de atendimento na Orientação Operacional 7/2024 (clique aqui). São item como ração, medicamentos, microchipagem, aluguel de abrigos temporários, esterilização cirúrgica dos animais que permanecerem abrigados ao final de 30 dias do início do desastre e não forem recuperados por seus tutores, conforme normativos vigentes do CFMV, etc.

 

PLANO DE TRABALHO E PRESTAÇÃO DE CONTAS

A liberação dos recursos pelo rito sumário é imediata. Em até 30 dias, a contar da data da ordem bancária, o ente beneficiado deverá apresentar as metas e itens executados e a serem executados, no formulário de solicitação de recursos federais do módulo de resposta no sistema S2iD.

Normas e orientações para a execução dos recursos: disponibiliza-se o link de capacitação (clique aqui).

Normas e orientações para a prestação de contas: disponibiliza-se os links de orientação (clique aqui) e o de capacitação (clique aqui)

 

SAIBA MAIS

ORIENTAÇÃO OPERACIONAL nº 07/2024: Estabelece as metas e itens passíveis de serem custeados com os recursos da Portaria 1710/2024.

PORTARIA Nº 1.710, DE 17 DE MAIO DE 2024: Estabelece, em caráter excepcional, para o desastre em curso no estado do Rio Grande do Sul, nos termos da Portaria n. 1384, de 6 de maio de 2024, e Portaria n. 1.639, de 15 de maio de 2024, a liberação sumária de recursos para a execução de ações de socorro e assistência às vítimas de forma ampliada em áreas atingidas por desastres súbitos de média e grande intensidades, com a situação de emergência ou estado de calamidade pública declarada pelo ente federado afetado, para contemplar a aquisição de insumos para animais de estimação domésticos.

PORTARIA N. 1384, DE 6 DE MAIO DE 2024: Estabelece os procedimentos referentes à liberação sumária de recursos federais para ações de socorro e assistência às vítimas de desastres súbitos e de grande intensidade, pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil - SEDEC, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - MIDR. (clique aqui)