
ATENÇÃO, MÉDICAS E MÉDICOS-VETERINÁRIOS, ÀS NOVAS REGRAS PARA VIAGENS COM PETS NO MERCOSUL!
A nova Portaria nº 741, publicada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, estabelece que cães e gatos que viajarem entre os países do Mercosul deverão estar acompanhados do Certificado Veterinário Internacional (CVI).
O CVI deverá conter informações como a idade do animal e a comprovação das vacinas necessárias. A medida, que visa harmonizar os requisitos zoossanitários do bloco aos padrões internacionais, deverá ser implementada por todos os países-membros até setembro de 2025.
Importante: Em caso de descumprimento, as autoridades dos países importadores poderão adotar medidas como retenção, reexportação ou até o retorno do animal ao país de origem, sendo as despesas de responsabilidade do tutor.
Para mais informações sobre o modelo do CVI e detalhes da Portaria nº 741, acesse o link in.gov.br
Fique atento às mudanças e oriente os tutores!
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