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CRMV-RS emite Nota Pública contra maus-tratos a animais
26/02/2025

O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Rio Grande do Sul (CRMV-RS) manifesta seu mais veemente repúdio a qualquer forma de maus-tratos contra animais e reforça a necessidade de punição rigorosa para os responsáveis por tais crimes.



Dois episódios ocorridos nesta semana, infelizmente, são apenas uma mostra do que acontece com muita frequência. Na tarde da última segunda-feira (24), um grave caso de crueldade animal foi flagrado em São Leopoldo: um veículo arrastava uma égua amarrada ao seu pára-choque. O caso foi registrado em imagens, e um boletim de ocorrência foi lavrado para que as autoridades competentes conduzam as investigações e responsabilizem o autor do crime. O animal de aproximadamente dois anos apresentava lesões graves no olho e no corpo, recebeu os primeiros socorros pela da Secretaria de Proteção Animal de São Leopoldo (Sempa) e foi encaminhado para atendimento veterinário especializado.



Já na terça-feira (25), em Passo Fundo, um homem foi preso por maus-tratos após denúncias. O local, em condições insalubres, abrigava cinco cães em meio à sujeira e sem acesso à alimentação e água. Depois de resgatados pelo Batalhão Ambiental da Brigada Militar, eles estão sob cuidados da Coordenadoria do Bem-Estar Animal da Prefeitura de Passo Fundo.



O CRMV-RS reforça que maus-tratos e abandono são crimes previstos na Lei Federal nº 9.605/98 e, conforme a Lei Federal nº 14.064/20, as penas podem chegar a até 5 anos de reclusão. Práticas como agressão, mutilação, envenenamento, esforço excessivo e manutenção de animais em condições inadequadas são inaceitáveis e devem ser denunciadas.



Além do sofrimento imposto aos animais, a negligência e a violência contra eles representam riscos à saúde pública, favorecendo a disseminação de zoonoses e outras doenças. O CRMV-RS conclama a sociedade a denunciar casos de maus-tratos e reforça seu compromisso com a ética, a proteção e o bem-estar animal, alinhado às cinco liberdades fundamentais dos animais: livres de fome e sede, desconforto, dor, doença e injúria, medo e estresse e livres para expressar seu comportamento natural.



A proteção dos animais é um dever coletivo. Que todos sejamos agentes de mudança e atuemos de maneira consciente e responsável em prol dos direitos e do bem-estar animal.

Mauro Moreira
Presidente do CRMV-RS

 

Onde denunciar?


Como a prática de maus-tratos é considerada crime, a denúncia deve ser feita:

Na Prefeitura de sua cidade


Na Brigada Militar, pelo número 190


Nas Delegacias de Polícia – O boletim de ocorrência pode ser registrado em qualquer Delegacia de Polícia, inclusive eletronicamente. Alguns municípios e estados possuem Delegacias Especializadas em meio ambiente e na defesa animal. A partir da denúncia, a autoridade policial tem o dever de instaurar inquérito ou o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Caso o policial se recuse a registrar a ocorrência, é preciso procurar o Ministério Público para noticiar o fato, informando os dados da Delegacia e do policial.


No Ministério Público – A denúncia de prática maus-tratos contra animais pode ser feita diretamente ao Ministério Público, que tem autoridade para propor ação contra os que desrespeitam a Lei de Crimes Ambientais. O registro pode ser feito pelo site do Ministério Público Federal ou pelas ouvidorias dos Ministérios Públicos estaduais.


No Ibama – O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) também pode ser acionado, especialmente quando as condições de maus-tratos afetam animais selvagens, silvestres e exóticos.

Nas Secretarias de Meio Ambiente – As Secretarias de Meio Ambiente dos estados e municípios também devem ser acionadas nas situações onde existam condições de maus-tratos que afetam animais domésticos, selvagens, silvestres e exóticos utilizando os canais de contato disponibilizados por estes órgãos.


No CRMV-RS - Caso a pessoa envolvida na suspeita de maus-tratos seja médico-veterinário ou zootecnista, a lei não exime os profissionais de arcarem com as consequências éticas e penais em função das disposições de seus de Códigos de Ética que proíbem a prática de maus-tratos e os obriga a preservar o bem-estar animal. Neste caso, além de denunciar nos órgãos competentes descritos acima, a denúncia deve ser encaminhada para o Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) do estado em que a situação foi observada, uma vez que são os responsáveis por apurar os fatos e fiscalizar o exercício legal da profissão.