
O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) publicou, nesta quarta-feira (10/09), a Resolução nº 1.667/2025, que garante a médicos-veterinários e zootecnistas que sejam sócios únicos de seus estabelecimentos a isenção do pagamento da taxa de registro e da anuidade.
A norma beneficia profissionais que constituíram CNPJ apenas para fins tributários, mas mantêm natureza jurídica equiparada à pessoa física. A medida representa avanços importantes como a redução de custos, valorização da classe e mais praticidade no exercício profissional.
O que muda?
Isenção de taxas: Estabelecimentos cuja natureza jurídica é equiparada à pessoa física, obrigatoriamente de propriedade de um único médico-veterinário ou zootecnista, ficam dispensados do pagamento da taxa de registro e da anuidade, mantendo a obrigatoriedade de registro no CRMV.
ART facultativa: O titular será automaticamente reconhecido como Responsável Técnico, sem a necessidade de homologar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). Caso o documento seja solicitado, seguirá o procedimento normal com o pagamento da taxa.
Quem tem direito?
Para ter acesso ao benefício, a empresa deve:
Estar registrada como Empresário Individual, Sociedade Limitada Unipessoal que vinculam diretamente o CPF do profissional ao CNPJ da empresa
Ser composta exclusivamente por um único sócio;
Ter como titular um médico-veterinário ou zootecnista inscrito no CRMV da mesma jurisdição.
Como solicitar a isenção?
A concessão não é automática. O pedido deve ser formalizado junto ao CRMV, com apresentação de CNPJ e contrato social atualizados. A isenção valerá a partir da próxima anuidade e não abrange débitos anteriores.
O benefício estará condicionado à manutenção dos critérios estabelecidos. Caso a empresa altere sua natureza jurídica ou inclua novos sócios, a isenção será cancelada.
Em breve, o CRMV-RS divulgará mais informações sobre como os profissionais do Rio Grande do Sul poderão requerer o benefício.