portugues espanhol ingles
Justiça confirma atuação privativa de médico-veterinário em laboratórios que realizam exames em animais
19/12/2025

Justiça confirma atuação privativa de médico-veterinário em laboratórios que realizam exames em animais


Uma decisão judicial definitiva do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) reconheceu que atividades laboratoriais envolvendo análises, exames e pesquisas em animais são de competência privativa do médico-veterinário. A decisão representa uma importante vitória institucional do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Rio Grande do Sul (CRMV-RS) e reforça a segurança técnica e sanitária na área da saúde animal.


O caso teve início quando um laboratório ingressou com mandado de segurança para tentar anular um auto de multa aplicado pelo CRMV-RS, alegando que poderia exercer atividades laboratoriais sem registro no Conselho e sem responsável técnico médico-veterinário, sob o argumento de que tais serviços poderiam ser realizados por profissional biomédico.


Ao analisar o mérito, a Justiça rejeitou o pedido do laboratório e reconheceu que há diferença entre procedimentos laboratoriais voltados à saúde humana e aqueles realizados em animais. Com base no artigo 5º, alíneas “a” e “c”, da Lei nº 5.517/1968, o Judiciário entendeu que as atividades que envolvem coleta de material biológico animal, interpretação de resultados e emissão de laudos exigem o conhecimento técnico específico da Medicina Veterinária.


Com isso, ficou confirmada a obrigatoriedade de registro do laboratório no CRMV-RS, bem como a anotação de um médico-veterinário como responsável técnico. A decisão fortalece a legislação que regula a profissão e assegura que os serviços prestados na área da saúde animal sejam realizados por profissionais legalmente habilitados, protegendo a sociedade, os animais e a saúde pública.