
Estabelecimentos jurídicos equiparados à pessoa física podem solicitar isenção do pagamento de taxa de registo e de anuidade
O Conselho Federal de Medicina Veterinária aprovou a Resolução nº 1.6667/ 2025, que estabelece que estabelecimentos pertencentes a médicos-veterinários e zootecnistas registrados com natureza jurídica equiparada à pessoa física poderão ser isentos do pagamento de taxa de registro e de anuidade.
Para ter direito à isenção, é obrigatório que o estabelecimento tenha uma única pessoa em seu quadro societário que seja médico-veterinário ou zootecnista inscrito no mesmo CRMV onde seu CNPJ foi registrado. Outro critério necessário, é o CNPJ do estabelecimento estar registado com os seguintes códigos de natureza jurídica:
213- 5 Empresário Individual
230-5 Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de natureza empresária)
231-3 Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de natureza simples
206-2 Sociedade Empresária Limitada
Para os estabelecimentos já registrados, é preciso encaminhar um requerimento formal com os documentos comprobatórios para o e-mail marcia@crmvrs.gov.br. Os locais que se enquadrarem terão a isenção a partir da próxima anuidade, permanecendo em aberto os eventuais débitos que já foram gerados.
A norma define ainda que o profissional titular será reconhecido como responsável técnico pelo estabelecimento sema a obrigatoriedade de homologação de Anotação de Responsabilidade Técnica.