
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Rio Grande do Sul informa que, em cumprimento às determinações da Resolução CNJ nº 547/2024 e da Resolução CFMV nº 1.678/2025, encaminhou para protesto em cartório os débitos inscritos em dívida ativa referentes a obrigações vencidas a partir de 2021.
O CRMV-RS tem o dever legal de adotar essas medidas, sob pena de responsabilização pela não cobrança de receitas públicas previstas em lei. Por esse motivo, a atuação do Conselho segue rigorosamente as determinações dos órgãos competentes.
Se você não exerce mais a profissão, é importante solicitar o cancelamento da sua inscrição profissional para evitar a geração de novas anuidades e cobranças futuras.
Em caso de dúvidas, entre em contato com o CRMV-RS. Estamos à disposição para orientá-lo e buscar a melhor forma de regularização da sua situação cadastral e financeira.