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CRMV-RS adota novas medidas para atendimentos de urgência
31/03/2020

O CRMV-RS segue cumprindo as determinações das autoridades mundiais de saúde e do Governo do Estado para manutenção do isolamento social como forma de combater a transmissão do coronavírus e conter o seu avanço. Por isso, o atendimento presencial e por telefone segue suspenso até 30 de abril na sede e nas secretarias regionais. Mas toda a equipe do Conselho segue trabalhando em home office e novas medidas foram adotadas para manter o atendimento on-line nas plataformas disponíveis a empresas, médicos veterinários, zootecnistas e à sociedade.



 



No caso de profissionais e empresas que atuam na área, o CRMV-RS passa a oferecer atendimento diferenciado com medidas emergenciais para pedidos de inscrição e registro. Dúvidas sobre o assunto podem ser encaminhadas para: Empresas (pessoa jurídica) - marcia@crmvrs.gov.br. Profissionais (pessoa física) – ana@crmvrs.gov.br.



 



PRÉ-REGISTRO DE EMPRESAS E PRÉ-INSCRIÇÃO DE PROFISSIONAIS



 



Como forma de permitir a obtenção de registro e inscrição junto ao CRMV-RS em situações de extrema necessidade, estamos possibilitando o pré-registro de empresas e a pré-inscrição de médicos veterinários e zootecnistas. Essas providências estão sendo tomadas em função da continuidade das medidas de isolamento social para evitar a propagação da pandemia do coronavírus.



 



Veja como proceder:



 



Pré-registro de Pessoa Jurídica com CNPJ

Cadastro de consultório e clínicas veterinárias com CPF



 



Os documentos devem ser remetidos digitalizados, configurados no formato PDF, em arquivos individuais e identificados sem a utilização de pontos ou caracteres especiais para o e-mail marcia@crmvrs.gov.br.



 



- Requerimento de registro/cadastro (disponível no site www.crmvrs.gov.br) devidamente preenchido e assinado

- Documento de prova de existência jurídica

- CNPJ

- Inscrição Estadual

- Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) eletrônica. No caso de ART não eletrônica, digitalizar o formulário devidamente preenchido e assinado

- Termo de Compromisso de Pré-Registro de Pessoa Jurídica (disponível em https://bit.ly/2R1ARGv)



 



Orientações importantes:



 



Todos os documentos devem ser digitalizados. Na falta de algum, não será dado andamento ao procedimento. Os estabelecimentos que efetuarem o pré-registro receberão uma Declaração. O Certificado de Regularidade e Registro será expedido somente após a entrega da documentação original, quando do reinício do atendimento presencial. O não cumprimento do Termo de Compromisso determinará o cancelamento do pré-registro.



 



Pré-inscrição de médicos veterinários e zootecnistas



 



Os documentos devem ser remetidos digitalizados, configurados no formato PDF, em arquivos individuais e identificados sem a utilização de pontos ou caracteres especiais para o e-mail ana@crmvrs.gov.br.



 



- Requerimento de inscrição de Pessoa Física devidamente preenchido e assinado (disponível em https://bit.ly/2UPQstN)

- Documento de identificação dotado de fé pública (como carteira de identidade ou de motorista)

- Certidão de quitação eleitoral e certidão criminal eleitoral (disponíveis em http://www.tse.jus.br)

- Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) na Receita Federal

- Prova de quitação com o serviço militar obrigatório

- Informação do tipo sanguíneo

- Diploma ou Certidão/Certificado de colação de grau ou de conclusão de curso expedido por instituição de ensino superior credenciada

- Comprovante de residência (conta de luz, água ou telefone com identificação do CEP)

- Pagamento de taxa a ser expedida posteriormente (consulta de valores no link crmvrs.gov.br/taxas_pf.php)

- Termo de Compromisso de Pré-inscrição de profissional devidamente preenchido e assinado (disponível em https://bit.ly/2Uv06TS)



 



Orientações importantes:



 



Todos os documentos devem ser digitalizados. Na falta de algum não será dado andamento ao procedimento. Os profissionais que efetuarem a pré-inscrição receberão uma Declaração. A cédula de identidade profissional será expedida somente após a entrega da documentação original depois do reinício do atendimento presencial. O não cumprimento do Termo de Compromisso determinará o cancelamento da pré-inscrição.



 



Salientamos que as medidas são para atendimentos com caráter de URGÊNCIA.