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Conselho orienta sobre funcionamento dos serviços de banho e tosa durante a pandemia
16/06/2020

Desde o início do processo de quarentena, o CRMV-RS vem recebendo dúvidas e publicando esclarecimentos quanto ao funcionamento dos serviços de banho e tosa. A partir da criação do Plano de Distanciamento Controlado, promovido pelo Governo do Estado para conter o avanço do coronavírus, o Conselho esclarece que os estabelecimentos de estética animal devem seguir as recomendações conforme as bandeiras vigentes em suas regiões. Serviços como o de clínicas veterinárias e venda de ração e medicamentos seguem em funcionamento independente da classificação da cidade.

 

As bandeiras, diferenciadas entre amarelas, laranjas, vermelhas e pretas referem-se à situação em relação às medidas de combate ao covid-19. De acordo com o governo, levam-se em conta critérios como os casos da doença na região - que pode abranger diversas cidades -, e o número de leitos disponíveis para atendimento, além de outros aspectos. Cada classificação do distanciamento controlado conterá protocolos de segurança diferentes, que variam conforme o setor econômico, sendo estipulados pelo Estado. 

 

Conforme as novas orientações publicadas recentemente, se uma região atingir bandeira final vermelha ou preta - as mais graves -, somente após duas semanas classificada em bandeiras de menor perigo será considerada efetiva a redução na classificação de risco. Para conferir todas as informações sobre o seu município e o distanciamento controlado, acesse: https://distanciamentocontrolado.rs.gov.br/.

 

Deste modo, o Conselho reforça que seu papel é apenas de orientação para esclarecer as dúvidas dos profissionais em relação à estes estabelecimentos. É do entendimento do CRMV-RS que os serviços de banho e tosa funcionem apenas nas regiões com bandeiras amarelas e laranjas, quando serviços não essenciais estão aptos ao funcionamento. Reforça-se que as medidas de segurança, bem como protocolos de atendimento e a possibilidade ou não de abertura, devem ser confirmadas com o Estado e a Prefeitura Municipal, que são responsáveis pela fiscalização e cumprimento do distanciamento controlado.