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Para cumprir Lei de Proteção de Dados, resolução veta fornecimento de listas profissionais
29/10/2020

Em função da entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – nº 13.709/2018), o CFMV publicou hoje no DOU resolução que vai proteger as informações sobre os médicos-veterinários e zootecnistas inscritos no Sistema CFMV/CRMVs (Res nº 1365, de 28/10/2020). Com isso, passa a ser estendida aos processos eleitorais dos conselhos regionais a proibição de fornecimento de listagens com nomes, números de inscrição e endereços de profissionais inscritos.

 

A lei entrou em vigor em 18 de setembro de 2020, estabelecendo diretrizes de privacidade para o tratamento de dados pessoais de pessoas físicas ou jurídicas. Para assegurar a inviolabilidade das informações dos profissionais, foram alteradas as Resoluções CFMV nº 667/2000 (art.1º), nº 958/2010 (art.5º, inciso IV) e nº 1298/2019 (art.5º, inciso V) e, partir de agora, as chapas concorrentes e os candidatos a presidente nos processos eleitorais dos CRMVs não mais receberão as listas com informações dos médicos-veterinários e zootecnistas inscritos. Os dados serviam para envio de correspondência e divulgação das plataformas de trabalho aos eleitores.





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