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Nota Pública de Desagravo
17/11/2020

O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao art. 7º, III do Código de Ética Profissional do Médico Veterinário, aprovado pela Resolução CFMV nº 1138/2016, em razão dos autos do Processo Administrativo nº 1284/2020, vem a público divulgar NOTA DE DESAGRAVO em favor da médica veterinária Gabriela Patulé Vieira – CRMV-RS 17227, sócia-proprietária do Centro Especializado em Neurologia Veterinária localizado na cidade de Porto Alegre (RS) que sofreu ataques de calúnia e difamação por parte de uma tutora durante o exercício da profissão e em diversas redes sociais de acordo com as provas anexadas no processo.

 

Conforme relatado pela profissional, ela e os demais funcionários da clínica foram constantemente agredidos verbalmente e difamados publicamente após uma série de episódios envolvendo o atendimento de um cão diagnosticado com doença do disco intervertebral. De acordo com o processo, após o estabelecimento agir de maneira correta em todos os procedimentos necessários em relação ao animal e liberá-lo para tratamento em domicílio, o cão apresentou pioras em seu quadro, sendo assim, a tutora passou a responsabilizar o local, mesmo sendo comprovado via exames clínicos que não havia nenhum indício de infecção ou quaisquer problemas causados por negligência dos profissionais. Diante disso, a tutora, que não havia respeitado as regras de internação e descumprido com suas obrigações financeiras de pagamento à clínica, passou a realizar difamações contra os profissionais e o estabelecimento em redes sociais.

 

Sendo assim, o CRMV-RS esclarece que, de acordo com o art. 7º, capítulo III dos direitos do médico veterinário providos pelo Código de Ética, “o profissional pode escolher livremente seus clientes ou pacientes e no caso de haver cumprido fielmente suas obrigações com pontualidade e dedicação e não houver recebido do cliente um tratamento correspondente ao seu desempenho, o médico veterinário poderá retirar sua assistência voluntariamente ou negar atendimento, desde que seja observado o disposto no inciso V deste artigo.”

 

Desta forma, conforme deliberado em Sessão Plenária de número 617 de 2020, o Conselho delibera a NOTA DE DESAGRAVO em favor da médica veterinária Gabriela Patulé Vieira por entender que não houve qualquer descumprimento do Código de Ética. Além disso, destaca-se a mais ampla solidariedade a esta profissional que deve ser reconhecida e respeitada por zelar pela saúde pública de humanos e animais, e por atuar de forma desprendida em favor do bem-estar animal. No ensejo, compartilhamos com toda a sociedade o apoio àqueles que dependem do exercício de uma Medicina Veterinária autônoma, independente e livre de inaceitáveis obstáculos, ameaças ou restrições.





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