CRMV-RS CRMV-RS


CRMV-RS participa de assinatura do decreto que proíbe corridas de cães no Estado
10/02/2021

O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Rio Grande do Sul (CRMV-RS) participou, nesta quarta (10), da assinatura do decreto que regulamenta a proibição da corrida de cães nos municípios gaúchos. Para auxiliar no processo, o CRMV-RS entregou ao governador Eduardo Leite laudo técnico sobre as corridas, elaborado pela Comissão de Medicina Legal do Conselho.

 

Além do decreto, que tem caráter mais emergencial, começa a tramitar na Assembleia Legislativa, em regime de urgência, projeto de lei que consolida a legislação relativa à proteção aos animais no Estado.

 

“Optamos por também encaminhar um projeto de lei, além de fazer o decreto, que tem efeito imediato, para que possamos, juridicamente, consolidar a lei no Estado, evitando que haja uma mudança de interpretação com as trocas de governo. Além disso, politicamente, simboliza uma decisão da sociedade gaúcha, a partir da sua Assembleia, especificamente sobre a corrida de cães galgos”, afirmou o governador Eduardo Leite, se referindo à raça mais frequentemente utilizada no Estado para competições e que vem sofrendo com maus tratos.

 

“Cuidar dos animais nos torna mais humanos, por cuidar de seres que não conseguem dar suas próprias respostas à violência que sofrem e também porque sabemos que a crueldade com os animais são a porta de entrada para outras violências contra os próprios seres humanos”, complementou o governador.

 

O decreto também determina que a Secretaria de Trabalho e Assistência Social (Stas) apoiará as políticas públicas de competência dos municípios para garantia dos direitos dos animais domésticos, urbanos e rurais e animais comunitários, em especial os que se encontram sob a tutela e a guarda de pessoas em situação de risco e vulnerabilidade social.

 

“É um ato histórico. Além de exemplo para o resto do Brasil, o Estado está simbolizando para a sociedade que respeita e protege seus animais. É um avanço civilizatório e humanitário imenso”, resumiu o presidente da Assembleia, deputado Gabriel Souza (MDB), ao destacar a participação do CRMV-RS no processo.

 

“Agradecemos ao CRMV-RS, que preparou uma nota técnica robusta, por meio de sua Comissão de Medicina Veterinária Legal, formada por peritos veterinários especialistas”, destacou o deputado. De acordo com o parlamentar, que é médico veterinário, as apurações do CRMV-RS subsidiaram com conhecimento técnico profundo as decisões adotadas. Souza é autor da proposta inicial para proibir a realização de qualquer competição de velocidade envolvendo cães no Rio Grande do Sul.

 

“A rede de proteção animal acreditou, junto comigo, que um dia teríamos aqui no Palácio Piratini um governador que reconhecesse o valor da luta que há décadas empreendemos, que valorizasse nossa jornada, que nos ouvisse e nos atendesse. Não tenho dúvida de que, com a união de esforços de nossas polícias, Civil e Militar, será coibida toda tentativa de burlar essa proibição”, afirmou a titular da Stas, Regina Becker.

 

Para a presidente do CRMV-RS, os discursos que marcaram o ato, além de emocionantes, ressaltaram a importância da atuação conjunta para buscar soluções para questões que preocupam a sociedade gaúcha. “O fato do Conselho contribuir com informações técnicas que embasaram as decisões é motivo de muito orgulho, pois estamos ajudando a formatar ações que irão beneficiar muito os animais e também auxiliar na fiscalização de maus-tratos, um crime que muitas vezes fica impune pela dificuldade de enquadrar o agressor dentro das penalidades”, afirma Lisandra, ao destacar que esse é o começo de um grande trabalho que será feito em prol do bem-estar animal.

 

O QUE DIZ O DECRETO

 

O decreto regulamenta o Regime Jurídico Especial dos Animais Domésticos de Estimação, que faz parte do Código Estadual do Meio Ambiente do Estado (Capítulo XVII da Lei 15.434, de 9 de janeiro de 2020).

 

Veja as principais determinações previstas no documento, que deve ser publicado nesta quarta-feira (10/2) no Diário Oficial do Estado:

 

• Proíbe o extermínio, os maus-tratos, a mutilação e a manutenção de animais domésticos de estimação em cativeiros ou semicativeiros que se encontrem em condições degradantes, insalubres ou inóspitas;

 

• Entre as condutas proibidas contra animais domésticos de estimação, estão:

 

- realizar corridas utilizando cães, com ou sem raça definida, de qualquer linhagem, variante ou categoria, independentemente da presença ou não de apostas, ofertas de brindes ou promoções;

 

- organizar, promover, apoiar, facilitar, financiar, realizar ou participar, sob qualquer circunstância, de extermínio, maus-tratos, mutilação e manutenção de animais domésticos de estimação em cativeiros ou semicativeiro que se encontrem em condições degradantes, insalubres ou inóspitas, sem prejuízo da apuração das responsabilidades penal, civil e administrativa decorrentes do fato;

 

- ofender ou agredir fisicamente os animais, sujeitando-os a qualquer tipo de experiência capaz de causar sofrimento ou dano, bem como as que criem condições inaceitáveis de existência;

 

- manter animais em local completamente desprovido de asseio ou que lhes impeça a movimentação, o descanso ou os privem de ar e luminosidade;

 

- enclausurar animais com outros que os molestem ou aterrorizem;

 

- sacrificar animais com venenos ou outros métodos não preconizados pela Organização Mundial da Saúde (OMS), nos programas de profilaxia da raiva.

 

• As infrações às proibições preveem as seguintes sanções, dependendo se for reincidente ou não e da gravidade de cada situação: advertência; multa simples ou diária; apreensão dos animais, produtos e subprodutos da fauna e flora, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração; destruição ou inutilização do produto; suspensão de venda e fabricação do produto; embargo de obra ou atividade; demolição de obra; suspensão parcial ou total das atividades; e restritiva de direitos.

 

O QUE DIZ O PROJETO

 

O projeto de lei encaminhado à Assembleia altera a Lei 15.363, de 5 de novembro de 2019, que consolida a legislação relativa à Proteção aos Animais no Estado.

 

• A proposta inclui a proibição, em todo o território do Rio Grande do Sul, de realização de corridas utilizando cães, com ou sem raça definida, de qualquer linhagem, variante ou categoria, e abrange todo e qualquer tipo de competição, independentemente de realizar-se mediante apostas, ofertas de brindes ou promoções.

 

• A pessoa que organizar, promover, apoiar, facilitar, financiar, realizar ou participar de corridas de cães ou atividades similares estará sujeita às sanções previstas nos artigos 92 e 93 da Lei 15.434, de 9 de janeiro de 2020.

 

Foto: Secom Palácio Piratini e Comunicação da AL / Texto: Assessoria de Comunicação do CRMV-RS e ASCOM Palácio Piratini.





Conselho Regional de Medicina Veterinária do Rio Grande do Sul
Rua Ramiro Barcelos, 1793/201 - Bom Fim - Porto Alegre/RS - CEP: 90035-006
Fone:(51) 21040566 - crmvrs@crmvrs.gov.br