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CRMV-RS alerta! Emissão de Certificado Veterinário Internacional muda a partir de agosto
16/07/2019

A partir de 1º de agosto, a emissão do Certificado Veterinário Internacional (CVI) por médicos veterinários e exigida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) terá novo formato. O documento que comprova a boa condição sanitária do animal para ingressar em outro países será emitido com respaldo nos modelos de Atestados Sanitários disponíveis no site do Mapa.

Até 31 de julho, ainda vale o modelo disponível no link https://bit.ly/2Y3A2lj.

No entanto, os modelos atualizados podem ser usados desde já (confira os links abaixo):

AS-1 Geral (Canadá, Chile, China, Emirados, Equador, EUA, Hong Kong, Israel, Mercosul, México, Noruega,Omã, Panamá, Peru,Suiça, U.E., Vietnã e outros que pedem Modelo Geral) - Clique aqui: https://bit.ly/2Gf1SB0

AS-2 Colômbia - Clique aqui: https://bit.ly/2NV2xOf

AS-3 Índia - Clique aqui: https://bit.ly/2XXxaT6

AS-4 Japão - Clique aqui: https://bit.ly/2YemGmx

AS-5 Rússia - Clique aqui: https://bit.ly/2LSRnHb

AS-6 Cingapura - Clique aqui: https://bit.ly/2JPGdAu

AS-7 Taiwan - Clique aqui: https://bit.ly/2JIutiV

 

Dicas para viajar com animais de estimação para fora do Brasil

 

Para realizar viagens internacionais com cães e gatos, os passageiros precisam solicitar ao a documento que comprova a boa condição sanitária do animal para ingressar em outro país.

 

Programe-se para que o atendimento para solicitar o CVI ocorra entre 10 e 20 dias antes da data da viagem, de modo que imprevistos não impeçam seu animal de embarcar. Sugerimos contatar as unidades emissoras de CVI com, no mínimo, 30 dias de antecedência, uma vez que os atendimentos estão sujeitos a agendamento prévio.

 

Já existe a possibilidade de solicitar emissão do CVI pela Internet, por enquanto apenas para os Estados Unidos. Por meio do Portal de Serviços do Governo Federal o usuário poderá realizar praticamente todos os procedimentos de forma eletrônica e sem sair de casa.

 

Apenas os requisitos informados oficialmente pelas autoridades sanitárias do país para onde se pretende viajar (Modelos Acordados) ou por meio de suas embaixadas têm validade para a emissão do CVI, uma vez que eles podem ter sido alterados sem aviso prévio. É obrigação do responsável certificar-se dos requisitos sanitários de importação de animais junto ao órgão oficial no país de destino.

Após agendar o atendimento, prepare a documentação (original e cópia), conforme os seguintes procedimentos:

2.1. Imprima e preencha o Requerimento de Fiscalização para Animais de Companhia para solicitar o Certificado Veterinário Internacional - CVI

- Requerimento de Fiscalização para Animais de Companhia

2.2 Solicite ao Médico Veterinário particular a emissão do Atestado de Saúde, atendendo à validade e aos requisitos sanitários do país de destino.

3. Providencie a documentação adicional (ex: vacinas, tratamentos antiparasitários, comprovante de microchip, sorologia de raiva, etc.), conforme as exigências específicas do país de destino. Consulte neste link as exigências gerais e documentação básica para emissão de CVI (requisitos mínimos exigidos).

 

Clique aqui para consultar os locais para emissão de CVI: https://bit.ly/2LpBPLE





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