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Vai viajar ou passear com seu pet? Veja o que diz o Código de Trânsito Brasileiro
13/01/2020

É comum que você queira levar seu animal de estimação para viagens e passeios do dia a dia, não é mesmo? Mas, para transportá-los dentro de veículos, é necessário estar atento para não infringir o Código de Trânsito Brasileiro. Confira as orientações do CRMV-RS e evite prejudicar a sua segurança e a do seu pet, além do pagamento de multas.

 

- O Art. 169 trata sobre conduzir o veículo sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança. O animal solto dentro do veículo pode causar essa distração ao motorista. Neste caso, a lei prevê multa de R$ 53,20 e três pontos para o condutor que infringi-la.

 

- Já o Art. 235 trata do conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados. Serve de alerta para os perigos de transportar animais com a cabeça para fora do carro ou na carroceria de caminhonetes ou caminhões. A infração, neste caso, é grave e pode render multa de R$ 195,23 e cinco pontos na habilitação do condutor.

 

- Ainda temos o Art. 252, inciso II, que trata do dirigir o veículo transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas. Neste caso, temos os perigos de transportar no colo ou sozinhos no banco dianteiro os animaizinhos de estimação. A infração é média e o motorista pode receber multa de R$ 130,16 e quatro pontos em sua CNH.

 

Fique atento!





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