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Conselho solicita à EPTC que libere áreas azuis para médicos veterinários em Porto Alegre
07/07/2020

Considerando que os médicos veterinários prestam serviços essenciais à sociedade e não foram descontinuados durante a pandemia do novo coronavírus, a presidente do CRMV-RS, Lisandra Dornelles, encaminhou na tarde desta terça-feira (7) um ofício ao diretor da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), para considerar, sob um possível acordo ou convênio, a liberação do estacionamento rotativo – conhecido como área azul – para uso dos profissionais em Porto Alegre.

 

De acordo com o último decreto publicado pela Prefeitura Municipal, em 5 de julho de 2020, está proibido o estacionamento nas vias públicas nas vagas destinadas à área azul, devendo a operadora do sistema do estacionamento rotativo suspender a venda on-line, a venda presencial e demais modos de aquisição de créditos e tíquetes para o estacionamento. A regra não se aplica para as vagas em torno de hospitais e locais públicos de saúde.

 

No entendimento do Conselho, a medida prejudica os médicos veterinários que seguem atuando normalmente na cidade, por conta da necessidade diária de deslocamento para seus locais de trabalho e também para atendimentos à domicílio, evitando a circulação dos animais e seus tutores. De acordo com a sugestão da presidente do CRMV-RS, a liberação pode ocorrer mediante a identificação da CÓPIA da carteira profissional no para-brisa do veículo, de forma visível ao fiscalizador, como ocorre com o ticket emitido pelo parquímetro que autoriza o uso da área azul.

 

O CRMV-RS aguardará um retorno da EPTC e seguirá atuando em melhorias para os profissionais. Confira o texto do ofício na integra:

 

Senhor Diretor:

 

Ao cumprimentar cordialmente Vossa Senhoria, considerando que a Medicina Veterinária presta serviços essenciais e não foram descontinuados, inclusive com a necessidade de os profissionais Médicos Veterinários prestarem atendimentos a domicílio, evitando a circulação dos tutores e pacientes, precisando estacionar seus veículos em via pública e, considerando o disposto no Decreto Municipal nº 20639 de 05/07/2020, em seu Art. 5º: “Art. 5º Fica alterado inc. IV e incluídos os incs. VII ao IX no caput e os §§ 4º ao 7º no art. 16 do Decreto nº 20.625, de 2020, conforme segue: § 5º Fica proibido o estacionamento nas vias públicas nas vagas destinadas ao estacionamento rotativo denominado área azul. § 6º Deverá a operadora do sistema do estacionamento rotativo: I - suspender a venda on-line, a venda presencial e demais modos de aquisição de créditos e tíquetes para o estacionamento; e II - providenciar o aviso de proibição de utilização do sistema e das vagas respectivas aos usuários no equipamento totem (parquímetro), por meio de adesivo ou outra forma de afixação, e através dos canais on-line. § 7º Excetuam-se da proibição do § 5º deste artigo as vagas da denominada Área Azul, a serem definidas pela Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), no entorno de hospitais e dos estabelecimentos públicos de saúde, as quais permanecem em funcionamento com aquisição de tíquetes exclusivamente no equipamento totem (parquímetro)."

 

Solicitamos que seja autorizado o acesso dos profissionais Médicos Veterinários ao estacionamento em via pública (área azul) com realização de convênio ou acordo com o CRMV-RS, se for necessário, através de identificação através de cópia da carteira profissional a ser colocada no para-brisa do veículo, de forma visível ao agente fiscalizador. Sendo o que nos apresentava e na expectativa de sua acolhida, subscrevemo-nos.

 

Cordialmente,

 

Méd. Vet. Lisandra Dornelles - CRMV/RS 7371 - Presidente





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