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Novas regras de vigilância contra a febre aftosa entram em vigor
04/08/2020

Nesta segunda-feira (3/8), entra em vigor a Instrução Normativa n° 48/2020 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). A nova norma alinha as diretrizes gerais e muda regras sobre a vigilância da febre aftosa com vistas à execução do Programa Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa (Pnefa), conforme estabelecido pelo Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa).

 

Trata-se de uma atualização dos atos normativos aos novos conceitos internacionais, prevista no cronograma do Pnefa para o avanço do status sanitário do país para livre de febre aftosa sem vacinação, segundo diretrizes da Organização Mundial da Saúde Animal (OIE).

 

Entre as principais mudanças estão a permissão do ingresso de animais vacinados destinados para abate e exportação em zonas livres sem vacinação e a permissão do retorno de animal originário de zona livre sem vacinação, para participação em feiras ou centrais de inseminação localizadas em zona livre com vacinação. A norma traz a adequação do trânsito de produtos de origem animal entre as zonas livres, ficando vedada apenas o trânsito de cabeça, língua, faringe e linfonodos associados de zonas livres com vacinação para zonas livres sem vacinação.

 

A IN também prevê a obrigatoriedade da atualização cadastral do rebanho pecuário pelo produtor, pelo menos uma vez por ano e a obrigatoriedade de cadastro dos transportadores de animais junto ao Serviço Veterinário Oficial (SVO).

 

*Assessoria de Comunicação do CFMV, com informações do Mapa





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