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CRMV-RS e CRF-RS emitem nota técnica sobre uso de medicamentos
02/09/2020

Para orientar os profissionais e sociedade sobre a prescrição e utiização de medicamentos de uso veterinário, diante da crescente procura em razão da Covid-19, o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Rio Grande do Sul (CRMV-RS) e o Conselho Regional de Farmácia do Rio Grande do Sul (CRF-RS) emitiram em conjunto uma nota técnica nesta quarta-feira (2). Confira o texto completo abaixo.

 

ORIENTAÇÃO TÉCNICA CONJUNTA CRF/RS e CRMV/RS   

Prescrição e dispensação de medicamentos veterinários  

  

Os medicamentos veterinários registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), ou prescritos em receituário magistral para manipulação exclusiva em farmácia licenciada pelo MAPA, são produtos de uso exclusivamente veterinário.   

 

O CRF/RS e o CRMV/RS alertam que os medicamentos veterinários indicados para tratamento de animais não devem, sob nenhuma hipótese, ser administrados em humanos, sob risco de reações adversas graves e efeitos colaterais severos.    

 

O uso de medicamentos veterinários por humanos não é seguro, uma vez que utilizam substâncias testadas somente em animais e que estes produtos não foram desenvolvidos e/ou testados em pessoas, ou seja, não existem dados que atestem a segurança e a eficácia do uso dessas formulações em humanos. Além disso, os medicamentos veterinários são fabricados com requisitos de boas práticas e de parâmetros qualitativos e quantitativos das substâncias utilizadas diferentes daqueles exigidos para os de uso humano.    

 

Os medicamentos veterinários são registrados e regulamentados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a venda desse tipo de produto deve ser feita sob prescrição de médicoveterinário.   

 

Como medida preventiva ao exercício ético da Farmácia e da Medicina Veterinária, alertamos aos farmacêuticos e médicos veterinários que as agropecuárias e as pet shops, inclusive as farmácias magistrais, que comercializem medicamentos veterinários para uso em humanos, especialmente neste momento de pandemia pelo qual o país está passando, estão infringindo norma sanitária do MAPA e descumprindo o Código de Defesa do Consumidor, considerando que o estabelecimento está comercializando produto para finalidade diversa e incompatível em relação à descrita pelo fabricante e/ou permitida pelo MAPA.   

 

Porto Alegre 25 de agosto de 2020.  

 

Silvana de Vargas Furquim                                      Lisandra Dornelles  

Presidente do CRF/RS                                            Presidente do CRMV/RS  





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