Para orientar os profissionais e sociedade sobre a prescrição e utiização de medicamentos de uso veterinário, diante da crescente procura em razão da Covid-19, o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Rio Grande do Sul (CRMV-RS) e o Conselho Regional de Farmácia do Rio Grande do Sul (CRF-RS) emitiram em conjunto uma nota técnica nesta quarta-feira (2). Confira o texto completo abaixo.
ORIENTAÇÃO TÉCNICA CONJUNTA CRF/RS e CRMV/RS
Prescrição e dispensação de medicamentos veterinários
Os medicamentos veterinários registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), ou prescritos em receituário magistral para manipulação exclusiva em farmácia licenciada pelo MAPA, são produtos de uso exclusivamente veterinário.
O CRF/RS e o CRMV/RS alertam que os medicamentos veterinários indicados para tratamento de animais não devem, sob nenhuma hipótese, ser administrados em humanos, sob risco de reações adversas graves e efeitos colaterais severos.
O uso de medicamentos veterinários por humanos não é seguro, uma vez que utilizam substâncias testadas somente em animais e que estes produtos não foram desenvolvidos e/ou testados em pessoas, ou seja, não existem dados que atestem a segurança e a eficácia do uso dessas formulações em humanos. Além disso, os medicamentos veterinários são fabricados com requisitos de boas práticas e de parâmetros qualitativos e quantitativos das substâncias utilizadas diferentes daqueles exigidos para os de uso humano.
Os medicamentos veterinários são registrados e regulamentados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a venda desse tipo de produto deve ser feita sob prescrição de médicoveterinário.
Como medida preventiva ao exercício ético da Farmácia e da Medicina Veterinária, alertamos aos farmacêuticos e médicos veterinários que as agropecuárias e as pet shops, inclusive as farmácias magistrais, que comercializem medicamentos veterinários para uso em humanos, especialmente neste momento de pandemia pelo qual o país está passando, estão infringindo norma sanitária do MAPA e descumprindo o Código de Defesa do Consumidor, considerando que o estabelecimento está comercializando produto para finalidade diversa e incompatível em relação à descrita pelo fabricante e/ou permitida pelo MAPA.
Porto Alegre 25 de agosto de 2020.
Silvana de Vargas Furquim Lisandra Dornelles
Presidente do CRF/RS Presidente do CRMV/RS