Foi publicada a Resolução nº 1602 , em 13 de maio de 2024, que prorroga prazos para pagamento de anuidades, multas e taxas, inclusive parcelamentos, e suspende prazos para a prática de atos processuais no âmbito do CRMV-RS para pessoas físicas e pessoas jurídicas domiciliadas nos municípios do estado do Rio Grande do Sul.
☞ Resolução Nº 1602 de 13/05/2024