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Médicos-veterinários, zootecnistas e empresas com débitos nos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária (CRMVs) poderão regularizar sua situação com condições especiais em novembro. O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) instituiu por meio da Resolução CFMV nº 1721/2026. o Programa de Recuperação Fiscal (Refis 2026), que prevê redução de 100% dos juros de mora e da multa de mora para débitos abrangidos pelo programa.
A adesão poderá ser realizada de 3 a 30 de novembro de 2026, em meio eletrônico disponibilizado pelo Sistema CFMV/CRMVs. Os Conselhos Regionais também poderão oferecer atendimento presencial, a seu critério, com utilização dos sistemas eletrônicos oficiais.
O benefício contempla débitos com vencimento original entre 2012 e 2024. O valor principal da dívida permanece devido, com atualização monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Quais débitos podem entrar no Refis?
O programa contempla créditos tributários e não tributários, inclusive aqueles inscritos ou não em dívida ativa, protestados, registrados no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), judicializados ou provenientes de parcelamentos anteriores rescindidos.
Débitos que estejam em parcelamentos vigentes não poderão ser renegociados pelo programa.
Outra condição é que a adesão deverá contemplar a totalidade dos débitos existentes perante o respectivo CRMV, não sendo possível selecionar apenas parte deles para regularização.
Pagamento à vista ou parcelado
Outra facilidade prevista é a ampliação das formas de pagamento. A quitação à vista poderá ser realizada por boleto bancário, Pix ou cartão de crédito.
Também será possível parcelar o valor, nesse caso exclusivamente por cartão de crédito. Eventuais taxas, encargos ou custos cobrados pela administradora do cartão serão de responsabilidade do devedor.
Adesão e atualização cadastral
Durante o período do Refis, profissionais e empresas em situação cadastral inativa também poderão acessar o sistema para atualizar seus dados, consultar débitos e aderir ao programa. Nos casos de débitos inscritos em dívida ativa ou judicializados, haverá incidência de honorários advocatícios de 10% sobre o valor apurado após a aplicação dos benefícios do Refis.
Quando houver protesto, os emolumentos necessários ao cancelamento deverão ser pagos diretamente ao cartório e não estarão sujeitos aos descontos do programa. Também poderão incidir custas judiciais, quando aplicáveis.
A adesão deverá ser realizada entre 3 e 30 de novembro de 2026, pelos canais eletrônicos oficiais disponibilizados pelo Sistema CFMV/CRMVs. Os Conselhos Regionais também poderão oferecer atendimento presencial, a seu critério.
Serviço
Refis 2026 — Sistema CFMV/CRMVs
Período de adesão: 3 a 30 de novembro de 2026
Débitos abrangidos: vencimentos originais entre 2012 e 2024
Benefício: redução de 100% dos juros de mora e da multa de mora
Pagamento: boleto, Pix ou cartão de crédito à vista; parcelamento por cartão de crédito
Adesão: Siscad Web ou App cédula digital
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