COMPETÊNCIAS
Na forma do Art. 8º da Lei 5.517, compete ao CRMV-RS, além da fiscalização do exercício profissional, orientar, supervisionar e disciplinar as atividades relativas à profissão de médico-veterinário.
Atribuições dos CRMV (Art. 18)
  • a) organizar o seu regimento interno, submetendo-o à aprovação do CFMV;
  • b) inscrever os profissionais registrados residentes em sua jurisdição e expedir as respectivas carteiras profissionais;
  • c) examinar as reclamações e representações escritas acerca dos serviços de registro e das infrações desta Lei e decidir, com recursos para o CFMV;
  • d) solicitar ao CFMV as medidas necessárias ao melhor rendimento das tarefas sob sua alçada e sugerir-lhe que proponha à autoridade competente as alterações desta Lei, que julgar convenientes, principalmente as que visem a melhorar a regulamentação do exercício da profissão de médico-veterinário;
  • e) fiscalizar o exercício da profissão, punindo os seus infratores, bem como representando às autoridades competentes acerca de fatos que apurar e cuja solução não seja, de sua alçada;
  • f) funcionar como Tribunal de Honra dos profissionais, zelando pelo prestígio e bom nome da profissão;
  • g) aplicar as sanções disciplinares, estabelecidas nesta Lei;
  • h) promover perante o juízo da Fazenda Pública e mediante processo de executivo fiscal, a cobrança das penalidades previstas para a execução da presente Lei;
  • i) contratar pessoal administrativo necessário ao funcionamento do Conselho;
  • j) eleger delegado-eleitor, para a reunião a que se refere o artigo 13.
Fiscalização, Orientação e Disciplina

O CRMV-RS atua para garantir a ética e a qualidade do exercício profissional da Medicina Veterinária.