TRIBUNAL DE HONRA
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ESTRUTURA |
As Sessões Especiais de Julgamento são secretas, e nelas somente serão admitidas as presenças das partes e de seus procuradores, conforme artigo 48 da Resolução 875/2007 CFMV. O quorum mínimo para a realização das sessões especiais de julgamento é de 06 (seis) Conselheiros, mais o Presidente. Conforme artigo 47 da Resolução 875/2007 CFMV.
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LEGISLAÇÃO |
✓ Resolução 875/2007- Código de Processo Ético Profissional. ✓ Resolução 722/2002- Código de Ética do Médico Veterinário. ✓ Resolução 413/1982- Código de Ética do Zootecnista. ✓ Lei 5517/1968- Dispõe sobre o exercício da Profissão de Médico veterinário e cria os Conselhos de Med. Vet. (artigos 32 e 33 - Das penalidades) CAPÍTULO V DAS PENALIDADES ✓ Lei 5550/1968- Dispõe sobre o exercício da profissão de zootecnia (artigos 5º e 6º). ✓ Decreto 64.704/1969- Aprova o regulamento da profissão de médico veterinário e dos Conselhos de Med. Vet.(artigos 32 ao 34 - Das penalidades). |
DATA, HORÁRIO E LOCAL DAS REUNIÕES |
As Sessões de julgamento são realizadas no auditório do CRMV-RS, uma vez ao mês, sempre que possível, das nove às dezessete horas. Sendo definida a data da sessão de julgamento pelo Presidente em conjunto com os Conselheiros presentes, na Sessão de Julgamento anterior.
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CONTATOS |
Débora Bianca Cavichioli- Gestora da Secretaria de Éticos- telefone 51-21040569 / email: debora@crmvrs.gov.br
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RESOLUÇÕES E ATAS |
As Decisões constantes na Sessão Especial de Julgamento |