ESTRUTURA TRIBUNAL DE HONRA
TRIBUNAL DE HONRA
ESTRUTURA
As Sessões Especiais de Julgamento são secretas, e nelas somente serão admitidas as presenças das partes e de seus procuradores, conforme artigo 48 da Resolução 875/2007 CFMV. O quorum mínimo para a realização das sessões especiais de julgamento é de 06 (seis) Conselheiros, mais o Presidente. Conforme artigo 47 da Resolução 875/2007 CFMV.
LEGISLAÇÃO
- Resolução 875/2007 - Código de Processo Ético Profissional
- Resolução 722/2002 - Código de Ética do Médico Veterinário
- Resolução 413/1982 - Código de Ética do Zootecnista
- Lei 5517/1968 - Dispõe sobre o exercício da Profissão de Médico veterinário e cria os Conselhos de Med. Vet.
- Lei 5550/1968 - Dispõe sobre o exercício da profissão de zootecnia
- Decreto 64.704/1969 - Aprova o regulamento da profissão de médico veterinário e dos Conselhos de Med. Vet.
DATA, HORÁRIO E LOCAL DAS REUNIÕES
As Sessões de julgamento são realizadas no auditório do CRMV-RS, uma vez ao mês, sempre que possível, das nove às dezessete horas. Sendo definida a data da sessão de julgamento pelo Presidente em conjunto com os Conselheiros presentes, na Sessão de Julgamento anterior.
CONTATOS
Débora Bianca Cavichioli - Gestora da Secretaria de Éticos
Telefone: (51) 2104-0566
debora@crmvrs.gov.br

