ESTRUTURA TRIBUNAL DE HONRA
TRIBUNAL DE HONRA

ESTRUTURA

As Sessões Especiais de Julgamento são secretas, e nelas somente serão admitidas as presenças das partes e de seus procuradores, conforme artigo 48 da Resolução 875/2007 CFMV. O quorum mínimo para a realização das sessões especiais de julgamento é de 06 (seis) Conselheiros, mais o Presidente. Conforme artigo 47 da Resolução 875/2007 CFMV.

LEGISLAÇÃO

  • Resolução 875/2007 - Código de Processo Ético Profissional
  • Resolução 722/2002 - Código de Ética do Médico Veterinário
  • Resolução 413/1982 - Código de Ética do Zootecnista
  • Lei 5517/1968 - Dispõe sobre o exercício da Profissão de Médico veterinário e cria os Conselhos de Med. Vet.
  • Lei 5550/1968 - Dispõe sobre o exercício da profissão de zootecnia
  • Decreto 64.704/1969 - Aprova o regulamento da profissão de médico veterinário e dos Conselhos de Med. Vet.

DATA, HORÁRIO E LOCAL DAS REUNIÕES

As Sessões de julgamento são realizadas no auditório do CRMV-RS, uma vez ao mês, sempre que possível, das nove às dezessete horas. Sendo definida a data da sessão de julgamento pelo Presidente em conjunto com os Conselheiros presentes, na Sessão de Julgamento anterior.

CONTATOS

Débora Bianca Cavichioli - Gestora da Secretaria de Éticos

Telefone: (51) 2104-0566
debora@crmvrs.gov.br

RESOLUÇÕES E ATAS

As Decisões constantes na Sessão de Atas