ESTRUTURA PLENÁRIAS


PLENÁRIO

ESTRUTURA


A estrutura do Plenário do CFMV está prevista no art.13 da Lei nº 5.517/1968, que é aplicada para os Conselhos Regionais por força do art.14 do mesmo diploma, redação que foi repetida nos arts. 19 e 24 do Decreto nº 64.704/1969, e é composta de uma Diretoria Executiva (um presidente, um vice-presidente, um secretário-geral e um tesoureiro) e mais seis conselheiros efetivos e seis conselheiros suplentes.


LEGISLAÇÃO


LEI Nº 5.517, de 23 DE outubro de 1968
DECRETO Nº 64.704, DE 17 DE JUNHO DE 1969
RES. CFMV 591, DE 26 DE JUNHO DE 1992

CONTATOS


Méd. Vet. José Pedro Soares Martins – Coordenador Técnico Institucional
Claudete Rossetto Coutinho – Gestora Administrativa da Coord.Técnica
Contato: (51) 2104.0566 - crmvrs@crmvrs.gov.br


RESOLUÇÕES


As Resoluções estão disponíveis para consulta no site