PLENÁRIO
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ESTRUTURA |
A estrutura do Plenário do CFMV está prevista no art.13 da Lei nº 5.517/1968, que é aplicada para os Conselhos Regionais por força do art.14 do mesmo diploma, redação que foi repetida nos arts. 19 e 24 do Decreto nº 64.704/1969, e é composta de uma Diretoria Executiva (um presidente, um vice-presidente, um secretário-geral e um tesoureiro) e mais seis conselheiros efetivos e seis conselheiros suplentes.
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LEGISLAÇÃO |
LEI Nº 5.517, de 23 DE outubro de 1968 DECRETO Nº 64.704, DE 17 DE JUNHO DE 1969 RES. CFMV 591, DE 26 DE JUNHO DE 1992 |
CONTATOS |
Méd. Vet. José Pedro Soares Martins – Coordenador Técnico Institucional
Claudete Rossetto Coutinho – Gestora Administrativa da Coord.Técnica Contato: (51) 2104.0566 - crmvrs@crmvrs.gov.br |
RESOLUÇÕES |
As Resoluções estão disponíveis para consulta no site |