ESTRUTURA PLENÁRIAS
PLENÁRIO
ESTRUTURA
A estrutura do Plenário do CFMV está prevista no art.13 da Lei nº 5.517/1968, que é aplicada para os Conselhos Regionais por força do art.14 do mesmo diploma, redação que foi repetida nos arts. 19 e 24 do Decreto nº 64.704/1969, e é composta de uma Diretoria Executiva (um presidente, um vice-presidente, um secretário-geral e um tesoureiro) e mais seis conselheiros efetivos e seis conselheiros suplentes.
LEGISLAÇÃO
- LEI Nº 5.517, de 23 de outubro de 1968
- DECRETO Nº 64.704, de 17 de junho de 1969
- RES. CFMV 591, de 26 de junho de 1992
CONTATOS
Méd. Vet. José Pedro Soares Martins – Coordenador Técnico Institucional
Claudete Rossetto Coutinho – Gestora Administrativa da Coord.Técnica
Contato: (51) 2104-0566
crmvrs@crmvrs.gov.br

